Lei Municipal nº 162, de 24 de maio de 1954

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

162

1954

24 de Maio de 1954

CRIA A BANDEIRA E O ESCUDO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE LAPA.

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CRIA A BANDEIRA E O ESCUDO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE LAPA.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Ficam criadas a Bandeira e o Escudo de armas do Município de Lapa, Estado do Paraná
        § 1º 
        A Bandeira a que se refere este artigo, com as côres verde nacional e branco, será disposta do seguinte modo:
         Um retângulo verde; conforme desenho anexo, cortado ao meio, em sentido vertical, por uma faixa branca em cujo centro se destaca a esfera azul com a constelação do “Cruzeiro do Sul” apresentado, em semi-circulo a palavra L A P A.
          § 2º 
          O Escudo de Armas do Município, conforme consta do desenho anexo, ficará assim descrito:
           “Um escudo ensimado por um castelo cor de tijolo, em forma de coroa, ladeado por duas estrelas prateadas com contorno amarelo ouro, tendo ao centro uma esfera azul onde se destaca a constelação do “Cruzeiro do Sul”, uma em cada angulo superior do escudo, tendo este por fundo, no plano superior, a figura de dois touros em luta, simbolizando a um tempo, a produção pecuária do Município a memorável resistência da Lapa que firmou, em definitivo, a consolidação do regime republicano em 1894; no plano inferior, lateral direita, sob a constelação do Cruzeiro do Sul, o pinheiro e a herva - mate, sobre faixes horizontais verde - amarelo, na lateral esquerda, lavrador cultivando a terra, tendo como fundo o sol nascente; ladeando o escudo destacando-se um ramo de herva - mate à direita, e um ramo de milho a esquerda, rematados na parte inferior do escudo um laço de fita branca com os dizeres, em azul: 13-VI-1769.
            Art. 2º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Prefeitura da Lapa, em 24 de maio de 1954

              Pedro Favaro Cavalin
              Prefeito Municipal
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.