Lei Municipal nº 2.578, de 13 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2578

2011

13 de Abril de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 58.890,26 (Cinqüenta e Oito Mil, Oitocentos e Noventa Reais e Vinte e Seis Centavos), dentro da seguinte dotação orçamentária:

      02 – Gabinete do Prefeito
      02.01 – Assessoria Especial de Coordenação e Apoio ao Gabinete
      04.122.0006.2.002- Manutenção do Gabinete do Prefeito
      3.3.91.36.00.00.00.00.1000–OUTROS SERV.DE TERC.-P.FÍSICA.R$ 8.833,66

      10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
      10.03 – Divisão de Ação Social
      08.244.0033.2.036 – Serviços de Administração Social
      3.3.91.36.00.00.00.00.1000-OUTROS SERV.DE TERC.-P.FÍSICA.R$ 8.833,66

      11 – Fundo Municipal de Saúde
      11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0021.2.055 – Manutenção dos Serviços de Saúde 15%
      3.3.91.36.00.00.00.00.1000-OUTROS SERV.DE TERC.-P.FÍSICA.R$ 21.347,59

      13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
      13.04 – Departamento de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
      15.452.0042.2.087 – Serviços Urbanos de Limpeza Pública
      3.3.91.36.00.00.00.00.1000-OUTROS SERV.DE TERC.-P.FÍSICA.R$ 4.416,83

      14 – Secretaria de Cultura e Turismo
      14.01 – Gabinete do Secretário
      13.392.0045.2.090 – Manutenção das Atividades Culturais
      3.3.91.36.00.00.00.00.1000-OUTROS SERV.DE TERC.-P.FÍSICA.R$ 15.458,52
      TOTAL ....................................................................................... R$ 58.890,26
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 

        02 – Gabinete do Prefeito
        02.01 – Assessoria Especial de Coordenação e Apoio ao Gabinete
        04.122.0006.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
        17:3.1.90.16.00.00.00.00.1000–Outras Desp.Variáveis-Pes.Civi. R$ 8.833,66

        10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
        10.03 – Divisão de Ação Social
        08.244.0033.2.036 – Serviços de Administração Social
        177:4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações .............. R$ 8.833,66 

        11 – Fundo Municipal de Saúde
        11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
        10.301.0021.2.055 – Manutenção dos Serviços de Saúde 15%
        235:3.3.90.39.00.00.00.00.1000-Outros Serv.Terc.-P.Jurídica. .. R$21.347,59

        13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
        13.04 – Departamento de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
        15.452.0042.2.087 – Serviços Urbanos e Limpeza Pública
        352:3.3.90.36.00.00.00.00.1000-Outros Serv.Terc.-P.Física ..... R$ 4.416,83

        14 – Secretaria de Cultura e Turismo
        14.01 – Gabinete do Secretário
        13.392.0045.2.090 – Manutenção das Atividades Culturais
        362:3.3.90.39.00.00.00.00.1000-Outros Serv.Terc.-P.Jurídica ... R$ 15.458,52 
        TOTAL ..................................................................................... R$ 58.890,26 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 13 de Abril de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.