Lei Municipal nº 155, de 21 de dezembro de 1953
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade publica para fins de desapropriação, em juizo ou fora dêle, os seguintes terrenos desta cidade: um terreno com a área de 8.249,90 mts2 (oito mil duzentos e quarenta e nove metros quadrados e noventa centímetros quadrados) pertencente a firma Antonio de Pauli, pelo preço de Cr$ 70.000,00; um terreno com a área de 2.037,20 mts2 (dois mil e trinta e sete metros quadrados e vinte centímetros) pertencente a Otávio José Kuss, pelo preço de Cr$ 15.000,00, ditos terrenos sitos nos fundos do Colégio Estadual General Carneiro, limitados pelas ruas Barão dos Campos Gerais e 7 de Setembro, tendo os respectivos fundos no leito da antiga linha férrea de R.V.P.S.C.
§ 1º
A Prefeitura indenizará mediante acôrdo ou de avaliação judicial, as benfeitorias existentes dos referidos terrenos.
§ 2º
A Prefeitura poderá, outrossim, permutar os terrenos em apreço por outros, dentro do quadro urbano ou suburbano, e com área equivalente.
Art. 2º.
De posse das respectivas escrituras fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar terrenos acima citados, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Paraná para fins de construção de um campo de esportes para o Colégio Estadual General Carneiro, desta cidade.
Art. 3º.
Para atender as despêzas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos especiais necessários.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor após a sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.