Lei Municipal nº 155, de 21 de dezembro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

155

1953

21 de Dezembro de 1953

DISPÕE SÔBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SÔBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade publica para fins de desapropriação, em juizo ou fora dêle, os seguintes terrenos desta cidade: um terreno com a área de 8.249,90 mts2 (oito mil duzentos e quarenta e nove metros quadrados e noventa centímetros quadrados) pertencente a firma Antonio de Pauli, pelo preço de Cr$ 70.000,00; um terreno com a área de 2.037,20 mts2 (dois mil e trinta e sete metros quadrados e vinte centímetros) pertencente a Otávio José Kuss, pelo preço de Cr$ 15.000,00, ditos terrenos sitos nos fundos do Colégio Estadual General Carneiro, limitados pelas ruas Barão dos Campos Gerais e 7 de Setembro, tendo os respectivos fundos no leito da antiga linha férrea de R.V.P.S.C.
        § 1º 
        A Prefeitura indenizará mediante acôrdo ou de avaliação judicial, as benfeitorias existentes dos referidos terrenos.
          § 2º 
          A Prefeitura poderá, outrossim, permutar os terrenos em apreço por outros, dentro do quadro urbano ou suburbano, e com área equivalente. 
            Art. 2º. 
            De posse das respectivas escrituras fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar terrenos acima citados, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Paraná para fins de construção de um campo de esportes para o Colégio Estadual General Carneiro, desta cidade.
              Art. 3º. 
              Para atender as despêzas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos especiais necessários. 
                Art. 4º. 
                Esta lei entrará em vigor após a sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
                  Prefeitura da Lapa, em 21 de Dezembro de 1953
                  Pedro Favaro Cavalin
                  Prefeito Municipal
                    Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.