Lei Municipal nº 152, de 21 de dezembro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

152

1953

21 de Dezembro de 1953

DISPÕE SÔBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SÔBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a adquirir um terreno de campo, com a área de três alqueires, situado no lugar denominado "Lara", quarteirão de Boqueirão, pelo preço de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) cujo imóvel pertence a Da. Julia Ferreira Magalhães e será utilizado com a construção de um campo de aviação. 
        Art. 2º. 
        Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos especiais necessários.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigôr após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura da Lapa, em 21 de Dezembro de 1953

            Pedro Favaro Cavalin
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.