Lei Municipal nº 146, de 30 de outubro de 1953
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 216, de 01 de dezembro de 1959
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 216, de 01 de dezembro de 1959
Vigência a partir de 1 de Dezembro de 1959.
Dada por Lei Municipal nº 216, de 01 de dezembro de 1959
Dada por Lei Municipal nº 216, de 01 de dezembro de 1959
Art. 1º.
É facultado a todo o contribuinte que seja credor de Prefeitura, qualquer que seja a espécie de crédito, sua utilização no pagamento de impostos, com exceção de dívida representada por apólices de Municipalidade, que serão resgatadas conforme determina a Lei orçamentária.
Parágrafo único
Se o crédito mencionado ultrapassar a dívida a Prefeitura poderá dar novo documento do saldo, revestido das mesmas formalidades jurídicas e comerciais do documento substituído.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.