Lei Municipal nº 146, de 30 de outubro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

146

1953

30 de Outubro de 1953

DISPÕE SÔBRE O ENCONTRO DE CONTAS DOS CREDORES DA PREFEITURA, COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE IMPOSTOS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Municipal nº 216, de 01 de dezembro de 1959
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Municipal nº 216, de 01 de dezembro de 1959
Vigência a partir de 1 de Dezembro de 1959.
Dada por Lei Municipal nº 216, de 01 de dezembro de 1959
DISPÕE SÔBRE O ENCONTRO DE CONTAS DOS CREDORES DA PREFEITURA, COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE IMPOSTOS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      É facultado a todo o contribuinte que seja credor de Prefeitura, qualquer que seja a espécie de crédito, sua utilização no pagamento de impostos, com exceção de dívida representada por apólices de Municipalidade, que serão resgatadas conforme determina a Lei orçamentária. 
        Parágrafo único  
        Se o crédito mencionado ultrapassar a dívida a Prefeitura poderá dar novo documento do saldo, revestido das mesmas formalidades jurídicas e comerciais do documento substituído.
          Art. 2º. 
          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

            Prefeitura da Lapa, em 30 de Outubro de 1953

            Pedro Favaro Cavalin
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.