Lei Municipal nº 158, de 27 de dezembro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

158

1953

27 de Dezembro de 1953

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL.

a A
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL.
        A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Retifico,
        O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
        Considerando que foram realizadas no término deste ano financeiro diversos pagamentos de Dívida Pública Municipal considerando que no cumprimento de diversas Leis em vigor, foram dispendidos outras importâncias não previstas no orçamento vigente;
        Considerando, ainda, estar encerrado o período Legislativo deste ano, e haver urgência na regularização das referidas contas,
    a) Decréta:
        “Ad-referendum” da Câmara Municipal o seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica aberto um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para atender as seguintes despesas: 
        a) 
        Cr$ 100.000,00 – para pagamento parcial do capital e juros do empréstimo autorizado pela Lei nº 115 de 14/2/52.
          b) 
          Cr$ 350.000,00 – para o pagamento das apólices de Dívida interna consolidada.
            c) 
            Cr$ 15.000,00 – para pagamento da subvenção a Caixa de Assistência Municipal, criada pela Lei nº 139 - de 2-3-53; 
              d) 
              Cr$ 35.000,00 – para pagamento das desapropriações de diversos terrenos, conforme Leis nºs 123 de 28/7/52 e 135 de 17/12/52 ;
                Art. 2º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Prefeitura da Lapa, em 27 de Dezembro de 1953.


                  Pedro Favaro Cavalin
                  Prefeito Municipal
                    Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.