Lei Municipal nº 129, de 20 de setembro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

129

1952

20 de Setembro de 1952

CONCEDE PENSÃO A VIUVA DO EX-SERVIDOR MUNICIPAL SR. CARLOS ZACARQUIM.

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CONCEDE PENSÃO A VIUVA DO EX-SERVIDOR MUNICIPAL SR. CARLOS ZACARQUIM.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) a Sr. Dª Augusta Schiling Zacarquim.
        Art. 2º. 
        Para atender o pagamento da pensão de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente o crédito especial necessário, no orçamento vigente. 
          Art. 3º. 
          A presente lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. 
            Prefeitura da Lapa, em 20 de Setembro de 1952.


            Pedro Favaro Cavalin
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.