Lei Municipal nº 128, de 20 de setembro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

128

1952

20 de Setembro de 1952

CONCEDE PENSÃO A VIÚVA DO EX-SERVIDOR MUNICIPAL SNR. JOÃO SOARES SOBRINHO.

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CONCEDE PENSÃO A VIÚVA DO EX-SERVIDOR MUNICIPAL SNR. JOÃO SOARES SOBRINHO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) a Sra. Hercilia Teixeira de Siqueira, viuva do ex-servidor Municipal Sr. João Soares Sobrinho.
        Art. 2º. 
        Para atender ao pagamento dessa pensão, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, no orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, após a sua oficial publicação. 
            Prefeitura da Lapa, em 20 de Setembro de 1952.


            Pedro Favaro Cavalin
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.