Lei Municipal nº 128, de 20 de setembro de 1952
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) a Sra. Hercilia Teixeira de Siqueira, viuva do ex-servidor Municipal Sr. João Soares Sobrinho.
Art. 2º.
Para atender ao pagamento dessa pensão, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, no orçamento vigente.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, após a sua oficial publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.