Lei Municipal nº 127, de 20 de setembro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

127

1952

20 de Setembro de 1952

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM TRATOR.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM TRATOR.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um trator modêlo TP-14-a (bitola larga) desenvolvendo 75.3.H.P. na polia e 65.9 H.P. na barra de tração, equipado com motor Diesel de 4 cilindros, e “Bulgrador” hidráulico marca “Bucyrus – Eric”, modêlo 14W.2 para os serviços de construção e conservação de estradas. 
        Parágrafo único  
        A Prefeitura Municipal da Lapa fica, outrossim, autorizada a abrir oportunidade, digo, oportunamente os créditos necessários para o pagamento do referido trator, até a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros); revogadas as disposições em contrário.
          Prefeitura da Lapa, em 20 de Setembro de 1952.


          Pedro Favaro Cavalin
          Prefeito Municipal
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.