Lei Municipal nº 125, de 19 de setembro de 1952
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 400,00 (Quatrocentos cruzeiros) a Srª Dª Etelvina Siqueira Ribas, viúva do ex-servidor Municipal Sr. Antonio de Paula Ribas.
Art. 2º.
Para atender ao pagamento de pensão de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, no orçamento vigente.
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.