Lei Municipal nº 125, de 19 de setembro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

125

1952

19 de Setembro de 1952

CONCEDE PENSÃO A Dª ETELVINA SIQUEIRA RIBAS, VIUVA DO EX-SERVIDOR MUNICIPAL SR. ANTONIO DE PAULA RIBAS.

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CONCEDE PENSÃO A Dª ETELVINA SIQUEIRA RIBAS, VIUVA DO EX-SERVIDOR MUNICIPAL SR. ANTONIO DE PAULA RIBAS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 400,00 (Quatrocentos cruzeiros) a Srª Dª Etelvina Siqueira Ribas, viúva do ex-servidor Municipal Sr. Antonio de Paula Ribas.
        Art. 2º. 
        Para atender ao pagamento de pensão de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, no orçamento vigente. 
          Art. 3º. 
          A presente lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. 
            Prefeitura da Lapa, em 19 de Setembro de 1952.


            Pedro Favaro Cavalin
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.