Lei Municipal nº 123, de 28 de julho de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

123

1952

28 de Julho de 1952

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO.

a A
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO.
    O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais sanciona “ad referendum” da Câmara Municipal, a seguinte lei,
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a adquirir um terreno sem edificação, sito a alameda David Carneiro, desta cidade, com a área de seiscentos e sessenta e nove metros quadrados, pelo preço de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
        Art. 2º. 
        Tão logo de posse da respectiva escritura, fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao govêrno do Estado do Paraná, para a construção de uma cadeia publica, nesta cidade, o imóvel a que se refere o artigo anterior. 
          Art. 3º. 
          O govêrno do Estado do Paraná, uma vez cumprido o artigo primeiro, poderá, para todos os efeitos, tomar imediata posse do referido imóvel, mesmo antes de receber da Prefeitura a referida escritura de doação.
            Art. 4º. 
            Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente no orçamento vigente, os créditos especiais necessários. 
              Art. 5º. 
              Esta lei entrará em vigor após a data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Julho de 1952.


                Pedro Favaro Cavalin
                Prefeito Municipal
                  Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.