Lei Municipal nº 121, de 12 de junho de 1952
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação em juizo ou fora dêle, um terreno de propriedade da Federação Espírita do Paraná, medindo 2.358,50 mt2 (dois mil trezentos e cicoenta e oito metros e cicoenta centímetros quadrados). Sito a rua João Pessoa, esquina da avenida Dr. Manoel Pedro, confrontando com os terrenos de Joaquim Borges da Silveira, Lindolfo Kaséker e Benedito Ribas, conforme planta anexa que fica fazendo parte integrante da presente lei. O imóvel em questão será doado à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, para construção de um projeto de puericultura.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos necessários para aquisição de um terreno nas imediações da cidade, de valor equivalente do terreno desapropriado pela presente lei, que será permutada com a dita Federação Espirita do Paraná.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.