Lei Municipal nº 120, de 31 de maio de 1952
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), ao Posto de Socorro de Antonio Olinto.
Art. 2º.
Para atender ao pagamento do referido auxílio, de que trata o art. 1º, é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar, digo especial no orçamento vigente.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.