Lei Municipal nº 120, de 31 de maio de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

120

1952

31 de Maio de 1952

CONCEDE AUXÍLIO AO PÔSTO DE SOCORRO DE ANTONIO OLINTO, DÊSTE MUNICÍPIO.

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CONCEDE AUXÍLIO AO PÔSTO DE SOCORRO DE ANTONIO OLINTO, DÊSTE MUNICÍPIO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), ao Posto de Socorro de Antonio Olinto.
        Art. 2º. 
        Para atender ao pagamento do referido auxílio, de que trata o art. 1º, é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar, digo especial no orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. 
            Prefeitura da Lapa, em 31 de Maio de 1952.


            Pedro Favaro Cavalin
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.