Lei Municipal nº 2.325, de 25 de maio de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), dentro da seguinte dotação:
10 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
10.03 – Departamento de Cultura
13.391.0017.2.051 – Manutenção do Patrimônio Histórico e Museus – Difusão Cultural
3.3.50.43.00.00.00.00.1000 – Subvenções Sociais ................... R$ 18.000,00
TOTAL ......................................................................................R$ 18.000,00
10 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
10.03 – Departamento de Cultura
13.391.0017.2.051 – Manutenção do Patrimônio Histórico e Museus – Difusão Cultural
3.3.50.43.00.00.00.00.1000 – Subvenções Sociais ................... R$ 18.000,00
TOTAL ......................................................................................R$ 18.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
10.03 – Departamento de Cultura
13.391.0017.2.051 – Manutenção do Patrimônio Histórico e Museus-Difusão Cultural
275:3.3.90.36.00.00.00.00.1000–Outros Serv. Terc.-P.Física.....R$ 18.000,00
TOTAL ......................................................................................R$ 18.000,00
10 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
10.03 – Departamento de Cultura
13.391.0017.2.051 – Manutenção do Patrimônio Histórico e Museus-Difusão Cultural
275:3.3.90.36.00.00.00.00.1000–Outros Serv. Terc.-P.Física.....R$ 18.000,00
TOTAL ......................................................................................R$ 18.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.