Lei Municipal nº 118, de 24 de maio de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

118

1952

24 de Maio de 1952

ESTABELECE NORMAS PARA DESIGNAÇÃO DE URNAS DA CIDADE.

a A
ESTABELECE NORMAS PARA DESIGNAÇÃO DE URNAS DA CIDADE.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      As ruas da cidade da Lapa terão nomes de cidadãos, datas, fatos comemorativos, etc. que por seus merecimentos sejam dignos de tais homenagens. 
        Art. 2º. 
        A Câmara Municipal indicará por maioria absoluta os nomes a serem homenageados, localizando-os.
          Art. 3º. 
          Observado o disposto do art. 2º, a Câmara Municipal poderá, em qualquer tempo, alterar ou extinguir denominação existente.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Prefeitura da Lapa, em 24 de maio de 1952.


              Pedro Favaro Cavalin
              Prefeito Municipal
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.