Lei Municipal nº 110, de 07 de fevereiro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

110

1952

7 de Fevereiro de 1952

DECLARA FERIADOS MUNICIPAIS OS DIAS 9 DE FEVEREIRO E 13 DE JUNHO.

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DECLARA FERIADOS MUNICIPAIS OS DIAS 9 DE FEVEREIRO E 13 DE JUNHO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      São considerados feriados municipais os dias 9 de fevereiro e 13 de junho de cada ano, datas que assinalam a morte do inclito general Antonio Ernesto Gomes Carneiro e a fundação da cidade da Lapa.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal da Lapa, em 7 de Fevereiro de 1952.


          Pedro Favaro Cavalin
          Prefeito Municipal
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.