Lei Municipal nº 109, de 28 de janeiro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

109

1952

28 de Janeiro de 1952

ALTERA O IMPOSTO DE LICENÇA PARA COMPRA DE PALHAS.

a A
ALTERA O IMPOSTO DE LICENÇA PARA COMPRA DE PALHAS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica alterada a tabela a que se refere o art. 43 das Posturas Municipais da Lapa no que diz respeito ao imposto de licença para o comércio ambulante de palhas de trigo e centeio, imposto esse que será cobrado a razão de Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros) anuais.
        Art. 2º. 
        A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Janeiro de 1952.


          Pedro Favaro Cavalin
          Prefeito Municipal
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.