Lei Municipal nº 138, de 30 de dezembro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

138

1952

30 de Dezembro de 1952

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM BRITADOR, DIGO VENDER UM BRITADOR.

a A
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM BRITADOR, DIGO VENDER UM BRITADOR.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, mediante concurrência pública, um britar marca “Marumbi” nº 2, pelo mínimo de Cr$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros). 
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal da Lapa reserva-se o direito de rejeitar tôda a qualquer proposta que não consulte aos interesses do Município.
          Art. 3º. 
          evogam-se as disposições em contrário.

            Prefeitura da Lapa, em 30 de Dezembro de 1952

            Pedro Favaro Cavalin
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.