Lei Municipal nº 100, de 18 de setembro de 1951
Art. 1º.
Fica elevado a partir de 1º de Janeiro de 1952, o abono do salário-família, credo pelo Decreto lei nº 41, de 31 de Dezembro de 1945, para cincoenta cruzeiros (Cr$ 50,00) mensais por dependente, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.