Lei Municipal nº 99, de 12 de setembro de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

99

1951

12 de Setembro de 1951

ELEVA PENSÃO DE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIO.

a A
ELEVA PENSÃO DE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o padrão de vencimentos do Funcionário José Candeo, para mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00).
        Parágrafo único  
        Para efeito de cumprimento da presente lei, deverá o referido funcionário ser lotado em cargo que comporte o referido aumento.
          Art. 2º. 
           Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário no orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Prefeitura da Lapa, em 12 de Setembro de 1951.


              Octavio José Kuss
              Prefeito Municipal
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.