Lei Municipal nº 98, de 12 de setembro de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

98

1951

12 de Setembro de 1951

ELEVA PADRÃO DE VENCIMENTO DE FUNCIONÁRIO APOSENTADO.

a A
ELEVA PADRÃO DE VENCIMENTO DE FUNCIONÁRIO APOSENTADO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal da Lapa, autorizado a elevar o padrão de vencimento do funcionário aposentado, Sr. Luiz Landarim, de Cr$ 550,00 (quinhentos e cincoenta cruzeiros) para setecentos cruzeiros mensais (Cr$ 700,00).
        Art. 2º. 
        Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito suplementar necessário. 
          Art. 3º. 
          A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. 
            Prefeitura da Lapa, em 12 de Setembro de 1951.


            Octavio José Kuss
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.