Lei Municipal nº 94, de 23 de junho de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

94

1951

23 de Junho de 1951

CANCELA PENSÃO, DIGO SUBVENÇÃO E CONCEDE PENSÃO.

a A
CANCELA PENSÃO, DIGO SUBVENÇÃO E CONCEDE PENSÃO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica cancelado, a partir do corrente mês, a subvenção mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) concedida a Banda Musical “oito de Setembro”, em virtude da dissolução da mesma.
        Art. 2º. 
        A importância cancelada ao orçamento vigente pelos termos do artigo anterior da presente lei, será aplicada em forma de uma pensão anual à Sra. Ninfa Côrtes, viuva do funcionário Municipal Sr. Alípio Côrtes, falecido antes da atual legislação do trabalho.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário e a presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação.
            Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Junho de 1951.


            Octavio José Kuss
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.