Lei Municipal nº 92, de 18 de maio de 1951
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, um terreno de campo com a área aproximada de 63 (sessenta e três) alqueires, situado no lugar denominado, Passa Dois, neste Município, pela quantia de Cr$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), imóvel esse pertencente aos herdeiros de Frederico Mayer e outros.
Art. 2º.
Fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado, depois de efetuada a compra que se refere o art. 1º, doar o imóvel ali existente ao Ministério da Agricultura, para prolongamento do pôsto Agro-pecuário local.
Art. 3º.
Para atender as despesas coma aquisição de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos especiais necessários
Art. 4º.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.