Lei Municipal nº 90, de 18 de maio de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

90

1951

18 de Maio de 1951

CONCEDE SUBVENÇÃO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

a A
CONCEDE SUBVENÇÃO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal da Lapa, autorizada a conceder ao jornal “O Independente”, editado nesta cidade, a subvenção mensal de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) á partir da Sanção desta Lei.
        Art. 2º. 
        Como retribuição o referido jornal se compromete a publicar todos os Decretos e editais da Municipalidade, assim como outras publicações de natureza oficial, bem como todos os atos do Legislativo, gratuitamente. 
          Art. 3º. 
          Para atender despesas coma presente lei, fica o Poder Executivo autorizado, a abrir, oportunamente, no exercício vigente, o crédito especial necessário.
            Parágrafo único  
            Nos exercícios vindouros a verba para atender a presente despeza devera ser incluida no orçamento, já em sua elaboração, na parte destina da a Educação e Cultura
              Art. 4º. 
              A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Prefeitura Municipal da Lapa, 18 de Maio de 1951.


                Octavio José Kuss
                Prefeito Municipal
                  Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.