Lei Municipal nº 90, de 18 de maio de 1951
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal da Lapa, autorizada a conceder ao jornal “O Independente”, editado nesta cidade, a subvenção mensal de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) á partir da Sanção desta Lei.
Art. 2º.
Como retribuição o referido jornal se compromete a publicar todos os Decretos e editais da Municipalidade, assim como outras publicações de natureza oficial, bem como todos os atos do Legislativo, gratuitamente.
Art. 3º.
Para atender despesas coma presente lei, fica o Poder Executivo autorizado, a abrir, oportunamente, no exercício vigente, o crédito especial necessário.
Parágrafo único
Nos exercícios vindouros a verba para atender a presente despeza devera ser incluida no orçamento, já em sua elaboração, na parte destina da a Educação e Cultura
Art. 4º.
A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.