Lei Municipal nº 86, de 16 de dezembro de 1950
Art. 1º.
Fica aberto um crédito especial de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), no exercício vigente, para ser aplicado da seguinte forma:
Cr$ 160.000,00 - para pagamento de uma moto-niveladora marca 'Adams" modelo 201 de 31 H.P.;
Cr$ 20.000,00, para pagamento das despesas decorrentes com as criações do Serviço Rodoviário Municipal.
Cr$ 160.000,00 - para pagamento de uma moto-niveladora marca 'Adams" modelo 201 de 31 H.P.;
Cr$ 20.000,00, para pagamento das despesas decorrentes com as criações do Serviço Rodoviário Municipal.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.