Lei Municipal nº 84, de 16 de dezembro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

84

1950

16 de Dezembro de 1950

DISPÕE SÔBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SÔBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em Juízo ou fora dele, um terreno de propriedade do Sr. Vicente Binhara, medindo meio (1/2) alqueire, mais ou menos, confrontando com as terras do mesmo proprietário, situado no Quarteirão da Casa de Telha.
        Parágrafo único  
        O imóvel a ser desapropriado, todo constituído de pedreira ferro, destina-se a extração de paralelepípedos para calçamento da cidade, bem como de brita para construção de manilhas e revestimento das ruas da cidade e das estradas Municipais.
          Art. 2º. 
          A área e as confrontações a que se refere o artigo anterior constam da planta anexa, o qual constitui parte integrante desta Lei.
            Art. 3º. 
            Para atender as despesas com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, os créditos especiais necessários. 
              Art. 4º. 
              A presente lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Dezembro de 1950

                Octavio José Kuss
                Prefeito Municipal
                  Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.