Lei Municipal nº 81, de 30 de agosto de 1950
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando que a lei nº 33 de 4 de dezembro de 1948, autorizou o Poder Executivo a adquirir um terreno de mato, capoeira e campo, com área de 79 alqueire e 30 litros, situado no lugar denominado Passa Dois, neste município, pela quantia de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros), imóvel esse pertencente a sucessores de Dª Catarina Wansbecher Mayer;
Considerando, outrossim, que a referida lei igualmente autorizou a doação do referido imóvel ao Ministério da Agricultura, para construção do Posto Agro-Pecuário deste município,
Sanciona, “ad-referendum” da Câmara Municipal, a seguinte lei,
Considerando, outrossim, que a referida lei igualmente autorizou a doação do referido imóvel ao Ministério da Agricultura, para construção do Posto Agro-Pecuário deste município,
Sanciona, “ad-referendum” da Câmara Municipal, a seguinte lei,
Art. 1º.
Fica aberto um crédito especial de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) no exercício vigente, destinado à regularização das despezas autorizadas pela Lei nº 33 de 4 de dezembro de 1948, apuradas após o encerramento do exercício de1949 e não empenhadas no orçamento respectivo; revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.