Lei Municipal nº 79, de 08 de agosto de 1950
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a adquirir um terreno sem edificação, situado nos fundos do Teatro "São João", desta cidade, com área de 34 metros² (trinta e quatro metros quadrados), para ser utilizado com a instalação sanitária ora em construção naquele prédio.
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica aberto no orçamento vigente, um crédito especial de Cr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros).
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.