Lei Municipal nº 79, de 08 de agosto de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

79

1950

8 de Agosto de 1950

AUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENO.

a A
AUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, 
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a adquirir um terreno sem edificação, situado nos fundos do Teatro "São João", desta cidade, com área de 34 metros² (trinta e quatro metros quadrados), para ser utilizado com a instalação sanitária ora em construção naquele prédio.
        Art. 2º. 
        Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica aberto no orçamento vigente, um crédito especial de Cr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros).
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal da Lapa, 8 de agosto de 1950

            Octavio José Kuss
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.