Lei Municipal nº 76, de 06 de maio de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

76

1950

6 de Maio de 1950

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA A ADQUIRIR UM TERRENO SEM EDIFICAÇÃO.

a A
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA A ADQUIRIR UM TERRENO SEM EDIFICAÇÃO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal da Lapa, autorizada a adquirir um terreno sem edificação, situado no quarteirão de Olaria, próximo a nova estação ferroviária desta cidade, com a área de 1.735 metros, quadrados (um mil setecentos e trinta e cinco metros quadrados). 
        Art. 2º. 
        Tão logo de posse da respectiva escritura fica a Prefeitura autorizada a doar a Secretária de Agricultura, Indústria e Comércio – Departamento de Produção Vegetal, para construção de um moinho e um depósito de trigo neste Município.
          Art. 3º. 
          A Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio. Departamento de Produção Vegetal, uma vez cumprido o artigo primeiro, poderá, para fins do artigo anterior, tomar imediata posse do referido imóvel, mesmo antes de receber da Prefeitura a respectiva escritura de doação.
            Parágrafo único  
            A doação de que trata o artigo anterior terá cinco anos de vigência, findo esse prazo o imóvel doado reverterá ao patrimônio Municipal. 
              Art. 4º. 
              Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder executivo autorizado a abrir oportunamente, no orçamento do atual exercício, um crédito especial de Cr$ 5.205,00 (cinco mil duzentos e cinco cruzeiros).
                Art. 5º. 
                Esta lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                  Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 6 de maio de 1950.


                  Octavio José Kuss
                  Prefeito Municipal
                    Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.