Lei Municipal nº 76, de 06 de maio de 1950
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal da Lapa, autorizada a adquirir um terreno sem edificação, situado no quarteirão de Olaria, próximo a nova estação ferroviária desta cidade, com a área de 1.735 metros, quadrados (um mil setecentos e trinta e cinco metros quadrados).
Art. 2º.
Tão logo de posse da respectiva escritura fica a Prefeitura autorizada a doar a Secretária de Agricultura, Indústria e Comércio – Departamento de Produção Vegetal, para construção de um moinho e um depósito de trigo neste Município.
Art. 3º.
A Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio. Departamento de Produção Vegetal, uma vez cumprido o artigo primeiro, poderá, para fins do artigo anterior, tomar imediata posse do referido imóvel, mesmo antes de receber da Prefeitura a respectiva escritura de doação.
Parágrafo único
A doação de que trata o artigo anterior terá cinco anos de vigência, findo esse prazo o imóvel doado reverterá ao patrimônio Municipal.
Art. 4º.
Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder executivo autorizado a abrir oportunamente, no orçamento do atual exercício, um crédito especial de Cr$ 5.205,00 (cinco mil duzentos e cinco cruzeiros).
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.