Lei Municipal nº 75, de 21 de abril de 1950
Art. 1º.
Fica aberto um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), no exercício vigente, destinado ao pagamento das despesas com o serviço de reforço de abastecimento de água potável nesta cidade.
Art. 2º.
O presente crédito será atendido pelo produto de empréstimo autorizado pela Lei nº 55 de 17-11-49, de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros).
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.