Lei Municipal nº 74, de 21 de abril de 1950
Art. 1º.
Fica aberto um crédito especial de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros) no exercício vigente, para ser aplicado da seguinte forma:
Cr$ 3.000,00 - destinados ao pagamento de um terreno desapropriado pela lei nº 67 de 18/1/50, para extração de paralelepípedos e pedra brita para revestimento de ruas praças;
Cr$ 11.000,00 – destinados ao pagamento de um terreno desapropriado pela lei nº 69 de 25/2/50, para construção do Pôsto de Puericultura da Lapa;
Cr$ 6.200,00 – destinado ao pagamento de um terreno desapropriado pela lei nº 70 de 1/3/50, que será doado ao Departamento dos Correios e Telégrafos;
Cr$ 800,00 – destinados ao pagamento das despesas com escrituras, sêlos e demais encargos com as desapropriações acima descritas, revogadas as disposições em contrário.
Cr$ 3.000,00 - destinados ao pagamento de um terreno desapropriado pela lei nº 67 de 18/1/50, para extração de paralelepípedos e pedra brita para revestimento de ruas praças;
Cr$ 11.000,00 – destinados ao pagamento de um terreno desapropriado pela lei nº 69 de 25/2/50, para construção do Pôsto de Puericultura da Lapa;
Cr$ 6.200,00 – destinado ao pagamento de um terreno desapropriado pela lei nº 70 de 1/3/50, que será doado ao Departamento dos Correios e Telégrafos;
Cr$ 800,00 – destinados ao pagamento das despesas com escrituras, sêlos e demais encargos com as desapropriações acima descritas, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.