Lei Municipal nº 74, de 21 de abril de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

74

1950

21 de Abril de 1950

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

a A
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Fica aberto um crédito especial de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros) no exercício vigente, para ser aplicado da seguinte forma:
      Cr$ 3.000,00 - destinados ao pagamento de um terreno desapropriado pela lei nº 67 de 18/1/50, para extração de paralelepípedos e pedra brita para revestimento de ruas praças;
      Cr$ 11.000,00 – destinados ao pagamento de um terreno desapropriado pela lei nº 69 de 25/2/50, para construção do Pôsto de Puericultura da Lapa;
      Cr$ 6.200,00 – destinado ao pagamento de um terreno desapropriado pela lei nº 70 de 1/3/50, que será doado ao Departamento dos Correios e Telégrafos;
      Cr$ 800,00 – destinados ao pagamento das despesas com escrituras, sêlos e demais encargos com as desapropriações acima descritas, revogadas as disposições em contrário.

        Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de abril de 1950.


        Octavio José Kuss
        Prefeito Municipal
          Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.