Lei Municipal nº 73, de 11 de abril de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

73

1950

11 de Abril de 1950

DISPÕE SÔBRE A RATITIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 87 DE 24/3/45.

a A
Dispõe sôbre a ratitificação do Decreto nº 87 de 24/3/45
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica ratificado o decreto Municipal nº 87, de 24 de março de 1945,que dispõe sôbre as desapropriações de imóveis urbanos por utilidade pública.
        Art. 2º. 
        Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, no orçamento vigente, os créditos especiais que se fizerem necessários.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Abril de 1950.


            Octavio José Kuss
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.