Lei Municipal nº 72, de 11 de abril de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

72

1950

11 de Abril de 1950

DISPÕE SÔBRE A CRIAÇÃO DE TRÊS SUB-PREFEITURAS.

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TRÊS SUB-PREFEITURAS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, 
      Art. 1º. 
      Ficam criadas 3 (três) sub-prefeituras, nêste Município, a seguir referidas:
        I – 
        Sub-Prefeitura - do Distrito de Contenda;
          II – 
          Sub-Prefeitura do Distrito de Antº. Olinto;
            III – 
            Sub-Prefeitura do Distrito de Água-Azul.
              § 1º 
              As referidas sub-Prefeituras serão instaladas nas atuais agências Municipais existentes nas atuais sedes distritais;
                § 2º 
                Todos os impostos e taxas Municipais serão arrecadadas pelas sub-Prefeituras, constituindo assim a renda local do Distrito. 
                  Art. 2º. 
                  Os sub-Prefeitos, com funções de auxiliares da administração são nomeados pelo Prefeito Municipal, com prévia autorização da Câmara.
                    Parágrafo único  
                    O cargo de sub-Prefeito é considerado de benemerência pública, sendo as nomeações feitas sem ônus para os cofres Municipais.
                      Art. 3º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de abril de 1950.


                        Octavio José Kuss
                        Prefeito Municipal
                          Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.