Lei Municipal nº 72, de 11 de abril de 1950
Art. 1º.
Ficam criadas 3 (três) sub-prefeituras, nêste Município, a seguir referidas:
I –
Sub-Prefeitura - do Distrito de Contenda;
II –
Sub-Prefeitura do Distrito de Antº. Olinto;
III –
Sub-Prefeitura do Distrito de Água-Azul.
§ 1º
As referidas sub-Prefeituras serão instaladas nas atuais agências Municipais existentes nas atuais sedes distritais;
§ 2º
Todos os impostos e taxas Municipais serão arrecadadas pelas sub-Prefeituras, constituindo assim a renda local do Distrito.
Art. 2º.
Os sub-Prefeitos, com funções de auxiliares da administração são nomeados pelo Prefeito Municipal, com prévia autorização da Câmara.
Parágrafo único
O cargo de sub-Prefeito é considerado de benemerência pública, sendo as nomeações feitas sem ônus para os cofres Municipais.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.