Lei Municipal nº 69, de 25 de fevereiro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

69

1950

25 de Fevereiro de 1950

DISPÕE SÔBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis e dá outras providências.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, 
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública de acôrdo com a letra "e" do artigo 5º do decreto nº 3.365 de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação, em juízo ou fora dêle, um terreno de propriedade do espólio de Casemiro Porto Lopes, com a área total de 1.284 metros quadrados, situado nesta cidade e confrontando: ao norte com propriedade do Sr. José Lourenço, ao nascente com a propriedade dos herds. de Lizandro dos Santos Lima; ao Sul com a rua 7 de Setembro e ao poente com a rua Marechal Floriano Peixoto.
        Parágrafo único  
        O imóvel a ser desapropriado se destinará à construção de um prédio, por parte do Estado, para instalação de um pôsto de puericultura.
          Art. 2º. 
          A área e as confrontações a que se refere o artigo anterior, constam da planta anexa, a qual constituirá parte integrante desta lei.
            Art. 3º. 
            Para atender a despesa com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente no orçamento do exercício em curso, os créditos especiais necessários.
              Art. 4º. 
              Fica outrossim, o Poder Executivo autorizado a adquirir dito imóvel pela quantia de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros) nela compreendida as despesas com a transcrição do referido imóvel, no caso das partes acordarem em vender dito imóvel fora dos meios judiciais.
                Art. 5º. 
                Esta lei entrará em vigor após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de fevereiro de 1950.


                  Octavio José Kuss
                  Prefeito Municipal
                    Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.