Lei Municipal nº 67, de 18 de janeiro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

67

1950

18 de Janeiro de 1950

DISPÕE SÔBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SÔBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação em juízo, ou fora dele um terreno de propriedade dos Snrs. Henrique Glück, Pedro Furmann e sucessores de José Lourenço, medindo respectivamente 6,056 metros quadrados, 10.268 metros quadrados e 5.180 metros quadrados ou seja com a área total de 21.504 metros quadrados. Confrontando com terras de ditos proprietários situado no lugar denominado Casa de Telha. 
        Parágrafo único  
        O imóvel a ser desapropriado, todo constituído de pedreira ferro, se destinará a extração de paralelepípedos para calçamento da cidade, bem como de brita para a construção de manilhas e revestimento das ruas e estradas Municipais.
          Art. 2º. 
          A área e as confrontações a que se refere o artigo anterior constam da planta anexa, a qual constituirá parte integrante desta lei. 
            Art. 3º. 
            Para atender a despesa com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, os créditos especiais necessários.
              Art. 4º. 
              Fica, outrossim, autorizado o Poder Executivo a adquirir dito imóvel pela quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) nela compreendida as despesas com a transcrição do imóvel referido no artigo 1º, no caso dos proprietários acordarem em vender dito imóvel fora dos meios judiciais.
                Art. 5º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Janeiro de 1950

                  Octavio José Kuss
                  Prefeito Municipal
                    Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.