Lei Municipal nº 65, de 18 de janeiro de 1950
Art. 1º.
Fica o poder executivo autorizado a doar a Sociedade de São Vicente de Paulo desta cidade, para construção de um pequeno abrigo de velhos ou de uma Escola profissional para menores desamparados, um imóvel de madeira, que se acha edificado no lugar conhecido pela denominação de "Usina Velha", deste Município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.