Lei Municipal nº 62, de 20 de dezembro de 1949
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir pelo presente, digo preço de Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros), um terreno de 600 mts. 2 (seiscentos metros quadrados) sito a rua Carlos Gomes, nesta cidade, para fins de efetuar o prolongamento da referida rua.
Art. 2º.
Fica, outrossim, criada no orçamento de 1950 a verba de 4.2/8.81.4.8 de Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) para atendimento a despesa decorrente desta Lei.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.