Lei Municipal nº 56, de 22 de dezembro de 1949
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a empregar o saldo da conta “Restos a pagar”, referente ao período de 1947-48, na importância de Cr$ 11.461,90 (onze mil quatrocentos e sessenta e um cruzeiros e noventa centavos) para pagamento das despesas do exercício anterior; revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.