Lei Municipal nº 55, de 17 de novembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

55

1949

17 de Novembro de 1949

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO NO BANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANTA CATARINA S.A.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO NO BANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANTA CATARINA S.A.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, 
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a contrair com o Banco Indústria e Comércio de Santa Catarina S. A. (Inco) ou outro estabelecimento de crédito, ou particulares, um empréstimo até a quantia de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros) mediante as seguintes condições;
        a) 
        prazo de doze meses para levantar o empréstimo; 
          b) 
          escolher a fonte que oferecer melhores condições de juros para a Municipalidade;
            c) 
            o empréstimo terá como garantias o produto da arrecadação bruta da “Taxa de água” e 50% da quota prevista pelo parágrafo quarto, do artigo 15º da Constituição Federal;
              d) 
              facultada a Prefeitura Municipal da antecipação as amortizações ou resgates em qualquer tempo, no saldo devedor do empréstimo, com redução de juros correspondentes a antecipação do resgate;
                e) 
                a importancia do empréstimo ficará desde lógo a disposição da Prefeitura Municipal sem qualquer dedução da Comissão a intermediários e outros; 
                  Art. 2º. 
                  O produto do referido empréstimo deverá ser empregado irrevogavelmente, no reforço de abastecimento de água na cidade. 
                    Art. 3º. 
                    A presente lei entrará em vigôr após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. 
                      Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Novembro de 1949.




                      Octavio José Kuss
                      Prefeito Municipal
                        Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.