Lei Municipal nº 50, de 03 de setembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

50

1949

3 de Setembro de 1949

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA A ADQUIRIR UM TERRENO SEM EDIFICAÇÃO.

a A
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA A ADQUIRIR UM TERRENO SEM EDIFICAÇÃO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, 
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a adquirir um terreno sem edificação, sito a rua Barão do Rio Branco, desta cidade, com 20 metros de frente por 43,50 metros de fundo, ou seja, com a área de 870 metros quadrados, pelo preço de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). 
        Art. 2º. 
        Tão logo de posse da respectiva escritura, fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Departamento de correios e telégrafos, para construção de uma agência postal telegrafica nesta cidade, o imóvel a que se refere o artigo anterior.  
          Art. 3º. 
          O Departamento de correios e telegrafos uma vez cumprido o artigo 1º, poderá, para todos os efeitos tomar imediata pósse do referido imóvel, mesmo antes de receber da Prefeitura a respectiva escritura de doação. 
            Art. 4º. 
            Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) no orçamento vigente. 
              Art. 5º. 
              Esta lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.  
                Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 3 de Setembro 1949.





                Octavio José Kuss
                Prefeito Municipal
                  Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.