Lei Municipal nº 50, de 03 de setembro de 1949
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a adquirir um terreno sem edificação, sito a rua Barão do Rio Branco, desta cidade, com 20 metros de frente por 43,50 metros de fundo, ou seja, com a área de 870 metros quadrados, pelo preço de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º.
Tão logo de posse da respectiva escritura, fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Departamento de correios e telégrafos, para construção de uma agência postal telegrafica nesta cidade, o imóvel a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º.
O Departamento de correios e telegrafos uma vez cumprido o artigo 1º, poderá, para todos os efeitos tomar imediata pósse do referido imóvel, mesmo antes de receber da Prefeitura a respectiva escritura de doação.
Art. 4º.
Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) no orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.