Lei Municipal nº 47, de 28 de junho de 1949
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar mais 15 (quinze) escolas públicas no interior do Município.
Art. 2º.
Para atender tal despesa e aberto um crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) no orçamento vigente.
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.