Lei Municipal nº 47, de 28 de junho de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

47

1949

28 de Junho de 1949

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR MAIS 15 (QUINZE) ESCOLAS PÚBLICAS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR MAIS 15 (QUINZE) ESCOLAS PÚBLICAS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.
    A Câmara Municipal da Lapa decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a criar mais 15 (quinze) escolas públicas no interior do Município.  
        Art. 2º. 
        Para atender tal despesa e aberto um crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) no orçamento vigente. 
          Art. 3º. 
          A presente lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Junho de 1949.

            Octavio José Kuss
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.