Lei Municipal nº 37, de 09 de janeiro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

37

1949

9 de Janeiro de 1949

SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO MONGE.

a A
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO MONGE.
    A Câmara Municipal da Lapa decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      De acordo com o artigo 175 da Constituição, fica sob a proteção do poder Público Municipal a “Pedreira do Monge” no trecho a ser demarcado pela Prefeitura, dentro do menor espaço de tempo possível.
        Art. 2º. 
        Anualmente, constará no orçamento Municipal uma verba nunca inferior a 5% da destinada a melhoramentos de ordem pública urbana, e que será aplicada nos serviços de proteção ao monge.
          Parágrafo único  
          Entende-se por esses serviços os de:
            a) 
            Conservação e melhoria da estrada do monge;
              b) 
              Construção de obras de utilidade pública, desde que não prejudique a natural beleza da região;
                c) 
                limpeza permanente do local e suas adjacências.
                  Art. 3º. 
                  Aos que, no trecho protegido, praticarem atos danosos, serão aplicadas as penas do artigo 116, parágrafo único, do Código de Posturas, cobrando-se o dobro em caso de reincidência.
                    Art. 4º. 
                    A presente lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de Janeiro de 1949.


                      Octavio José Kuss
                      Prefeito Municipal
                        Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.