Lei Municipal nº 35, de 09 de janeiro de 1949
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, pela forma estabelecida em lei, a propor uma ação de usocapião no sentido de aumentar o patrimônio Municipal com a aquisição de um prédio sito a Praça Manoel Ribas, desta cidade, ou seja, o que onde atualmente funciona o Ginásio General Carneiro.
Art. 2º.
A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.