Lei Municipal nº 35, de 09 de janeiro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

35

1949

9 de Janeiro de 1949

CONCEDE PODERES PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.

a A
CONCEDE PODERES PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei,
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, pela forma estabelecida em lei, a propor uma ação de usocapião no sentido de aumentar o patrimônio Municipal com a aquisição de um prédio sito a Praça Manoel Ribas, desta cidade, ou seja, o que onde atualmente funciona o Ginásio General Carneiro.
        Art. 2º. 
        A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação. 
          Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de Janeiro de 1949.

          Octavio José Kuss
          Prefeito Municipal
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.