Lei Municipal nº 30, de 01 de outubro de 1948
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a empregar o saldo de “Restos a Pagar” referentes aos períodos de 1946 – 1947, na importância de Cr$ 8.205,20 (oito mil duzentos e cinco cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de despesas do exercício anterior; revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.