Lei Municipal nº 1.808, de 24 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1808

2004

24 de Setembro de 2004

Concede isenção do Imposto Sobre Serviços, do pagamento de Alvará de Construção e Habite-se, nos termos que especifica e dá outras providencias.

a A
Concede isenção do Imposto Sobre Serviços, do pagamento de Alvará de Construção e Habite-se, nos termos que especifica e dá outras providencias.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica isenta, a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, dos tributos municipais, abaixo elencados:


      a) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
      b) Taxa de Alvará de Construção e;
      c) Taxa de Habite-se.
        Parágrafo único  
        A isenção de que trata o caput deste artigo, refere-se exclusivamente às obras de construção de habitações no regime de “Autogestão” no Programa Casa da Família em parceria entre a COHAPAR e o Município da Lapa.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 28 de junho de 2004.
            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 24 de Setembro de 2004.



            Maurício Pazzinatto
            Prefeito Municipal em Exercício
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.