Lei Municipal nº 1.804, de 21 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1804

2004

21 de Setembro de 2004

Concede desconto especial sobre débitos inscritos em Divida Ativa, e dá outras providências.

a A
Concede desconto especial sobre débitos inscritos em Divida Ativa, e dá outras providências. 
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção de multas, juros de mora e atualização monetária sobre os valores lançados nos exercícios de 1996 à 2003, inscritos em divida ativa.
        § 1º 
        Para os contribuintes em débitos poderem usufruir deste beneficio, os débitos deverão ser pagos em parcela única e impreterivelmente até o dia 30 de novembro de 2004.
          § 2º 
           Os débitos já executados judicialmente poderão ser beneficiados dos descontos deste artigo, arcando o contribuinte executado com as despesas processuais e honorários advocatícios, desde que respeitado o contido no parágrafo primeiro deste artigo. 
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
              Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 21 de Setembro de 2004.



              Maurício Pazzinatto
              Prefeito Municipal em Exercício
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.