Lei Municipal nº 1.798, de 26 de agosto de 2004
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito adicional especial até o limite de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para atender despesas de digitalização de documentos oficiais do Município e dentro da seguinte dotação:
0400- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
0401- GABINETE DO SECRETÁRIO
0412242-095- DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS
3390390000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA............ R$ 35.000,00.
0400- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
0401- GABINETE DO SECRETÁRIO
0412242-095- DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS
3390390000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA............ R$ 35.000,00.
Art. 2º.
Para cobertura de crédito autorizado no artigo anterior, serão usados como recursos os previstos no art. 43 da Lei Federal 4320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.