Lei Municipal nº 164, de 11 de outubro de 1954
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a vender mediante concorrência pública, uma casa de construção mista, com terreno e mais benfeitorias, situada nesta cidade à Avenida Caetano Munhoz da Rocha.
Parágrafo único
O terreno de que trata o presente artigo, confronta: na frente, ao lado crescente, em 16 metros com a referida avenida, ao sul, em 40 metros com terreno do Sr. Francisco Kviethoneski.
Art. 2º.
A Prefeitura e a Câmara Municipal da Lapa, fica reservado o direito de rejeitar toda e qualquer proposta que não consulte aos interesses do município.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.