Lei Municipal nº 164, de 11 de outubro de 1954

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

164

1954

11 de Outubro de 1954

AUTORIZA A VENDA DE UMA CASA DE CONSTRUÇÃO MISTA.

a A
AUTORIZA A VENDA DE UMA CASA DE CONSTRUÇÃO MISTA.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei 
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a vender mediante concorrência pública, uma casa de construção mista, com terreno e mais benfeitorias, situada nesta cidade à Avenida Caetano Munhoz da Rocha. 
        Parágrafo único  
        O terreno de que trata o presente artigo, confronta: na frente, ao lado crescente, em 16 metros com a referida avenida, ao sul, em 40 metros com terreno do Sr. Francisco Kviethoneski. 
          Art. 2º. 
          A Prefeitura e a Câmara Municipal da Lapa, fica reservado o direito de rejeitar toda e qualquer proposta que não consulte aos interesses do município. 
            Art. 3º. 
            A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. 

              Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Outubro de 1954.

              Pedro Favaro Cavalin
              Prefeito Municipal 
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.