Lei Municipal nº 2.339, de 23 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2339

2009

23 de Junho de 2009

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.229.820,03 (Hum Milhão, Duzentos e Vinte e Nove Mil, Oitocentos e Vinte Reais e Três Centavos), dentro das seguintes dotações:

      06.00 – Fundo Municipal de Saúde
      06.02 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0010.2014 – Programa Saúde da Família Estadual 

      Elemento Especificação Fonte Valor
      3.3.90.30.00.00.00.0 0 Material de Consumo 3324 20.367,29
      3.3.90.30.00.00.00.0 0 Material de Consumo 1324 950,00

      10.301.0010.2016 – Programa Saúde Bucal
      Elemento Especificação Fonte Valor
      3.3.90.30.00.00.00.0 0  Material de Consumo 3320 678,99
      3.3.90.30.00.00.00.0 0 Material de Consumo 1320 18,00

      10.301.0010.2017 – Serviço de Vigilância Sanitária 
      Elemento Especificação Fonte Valor
      3.3.90.30.00.00.00.0 0 Material de Consumo 3311 5.000,00
      3.3.90.36.00.00.00.0 0 Outros Serv. Terc. Pes. Física3311 4.500,00
      3.3.90.39.00.00.00.0 0 Outros Serv. Terc. Pes Jurídica 3311 5.000,00
      3.3.90.39.00.00.00.0 0 Outros Serv. Terc. Pes Jurídica 1311 2.518,35
      4.4.90.52.00.00.00.0 0 Equip. e Material Permanente 3311 4.892,53
      3.3.90.39.00.00.00.0 0 Outros Serv. Terc. Pes Jurídica 3331 8.325,30
      3.3.90.39.00.00.00.0 0 Outros Serv. Terc. Pes Jurídica 1331 3.005,00

      10.301.0010.2091 – Serviços da Vigilância Epidemiológica
      Elemento EspecificaçãoFonteValor
      3.3.90.39.00.00.00.0 0Outros Serv. Terc. Pes Jurídica331331.072,01
      3.3.90.39.00.00.00.0 0Outros Serv. Terc. Pes Jurídica13139.997,00


      07.00- Secretaria de Desenvolvimento Social
      07.01- Departamento de Serviço Social
      08.244.0019.2.020 – Serviços de Administração Social
      Elemento EspecificaçãoFonteValor
      3.3.90.30.00.00.00.0 0 Material de Consumo376110.619,30
      3.3.90.30.00.00.00.0 0Material de Consumo1761 9.000,00
      4.4.90.52.00.00.00.0 0 Equip. e Material Permanente 3761 7.665,19

      07.00- Secretaria de Desenvolvimento Social
      07.03- Fundo Municipal da Criança e Adolescente
      08.243.0019.2.083 - CONV. SECRET. ESTADO DA CRIANÇA E DA
      JUVENTUDE Nº 450/2007
      Elemento Especificação Fonte Valor
      3.3.20.93.00.00.00.0 0 Indenizações e Restituições 3804 4.698,92
      3.3.20.93.00.00.00.0 0 Indenizações e Restituições 1804 700,00
      3.3.90.30.00.00.00.0 0 Material de Consumo 3804 3.390,00
      3.3.90.30.00.00.00.0 0 Material de Consumo 1804 2.800,00
      4.4.90.52.00.00.00.0 0 Equip. e Material Permanente 3804 40.350,00

      08.243.0019.2.085 – CONV. SECRET. ESTADO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE Nº 092/2008
      Elemento Especificação Fonte Valor
      3.3.20.93.00.00.00.0 0 
      Indenizações e Restituições 
      3808  
      3.005,43 
      3.3.20.93.00.00.00.0 0 Indenizações e Restituições 1808 2.500,00
      3.3.90.39.00.00.00.0 0 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 3808 11.983,00
      3.3.90.39.00.00.00.0 0 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 1808 6.740,00

      07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Social
      07.04 - Fundo Municipal de Assistência Social
      08.244.0019.2.080 - CONV. FNAS – PPDE - APAE COMBATE A FOME
      Elemento  Especificação Fonte Valor
      3.3.20.93.00.00.00.0 0 Indenizações e Restituições 3785 2.400,93
      3.3.20.93.00.00.00.0 0 Indenizações e Restituições 1785 59,12

      08.244.0019.2.081- CONV. MINIST.DES. SOC. E COMBATE A FOME Nº 911/05
      Elemento Especificação Fonte Valor
      3.3.20.93.00.00.00.0 0 Indenizações e Restituições 3794 6.816,49
      3.3.20.93.00.00.00.0 0 Indenizações e Restituições 1794 11,71


      08.244.0019.2.082- CONV. MINIS.DES. SOC. E COMBATE A FOME Nº 1318/05
      Elemento Especificação Fonte Valor
      3.3.90.30.00.00.00.0 0 Material de Consumo 3774 12.746,40
      3.3.90.30.00.00.00.0 0 Material de Consumo 1774 900,00

      08.244.0019.2.084-CONV.797/MDS/2005 – AÇÕES SOCIAIS E COMUNITÁRIAS
      Elemento Especificação Fonte Valor
      3.3.90.30.00.00.00.0 0Material de Consumo 3807 33.986,87
      3.3.90.30.00.00.00.0 0 Material de Consumo 1807 3.125,00

      08.244.0019.2.086 – Programa PSB - PROJOVEM
      Elemento Especificação Fonte Valor
      3.3.20.93.00.00.00.0 0 Indenizações e Restituições 3810 31.112,39
      3.3.90.30.00.00.00.0 0 Material de Consumo 3810 9.873,08

      08.244.0019.2.087 - PROGRAMA FMAS PVMC
      ElementoEspecificação Fonte Valor
      3.3.90.30.00.00.00.0 0 Material de Consumo 3812 1.500,00
      3.3.90.30.00.00.00.0 0 Material de Consumo 1812 19.000,00

      08.00 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo.
      08.03 – Departamento de Obras Públicas
      17.511.0025.1.011 – Implantação Rede de Água Rural
      Elemento Especificação Fonte Valor
      4.4.90.51.00.00.00.0 0 Obras e Instalações 3780 40.367,41
      4.4.90.51.00.00.00.0 0 Obras e Instalações 1780 17.600,00

      09.00 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
      09.01 – Departamento de Agricultura
      20.601.0026.2089 - MDA – APOIO PROD. E AGROP.
      Elemento Especificação Fonte Valor
      4.4.90.52.00.00.00.0 0 Equip.e Material Permanente 3784 181.422,64
      4.4.90.52.00.00.00.0 0 Equip.e Material Permanente 1784 18.800,00

      10.00 – Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer
      10.01 – Departamento de Educação
      12.361.0012.2.040 – Manutenção MDE 10% e 25%
      Elemento Especificação Fonte  Valor
      3.1.90.13.00.00.00.0 0 Obrigações Patronais 1103 27.000,00
      3.1.91.92.00.00.00.0 0 DESPESAS EXERCÍCIOS ANTERIORES 1103 90.000,00

      10.00 – Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer
      10.02 – FUNDEB
      12.361.0012.2.049 – Manutenção do Fundeb 60%
      Elemento Especificação Fonte Valor
      3.1.91.92.00.00.00.0 0 DESPESAS EXERCÍCIOS ANTERIORES 1101 145.000,00

      12.361.0012.2.050 – Manutenção do Fundeb 40%
      Elemento Especificação Fonte Valor
      3.1.91.92.00.00.00.0 0 DESPESAS EXERCÍCIOS ANTERIORES 1102 50.000,00


      10.00 – Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer
      10.04 – Departamento de Esporte e Lazer
      27.812.0018.1.013 – CONVÊNIO MINISTÉRIO ESPORTE Nº 021379056/06
      GINÁSIO MUNICIPAL
      Elemento Especificação Fonte Valor
      4.4.90.51.00.00.00.0 0 Obras e Instalações 3793 84.424,75
      4.4.90.51.00.00.00.0 0 Obras e Instalações 1793 18.000,00

      27.812.0018.1.012 – Cancha Poliesportiva Mariental
      Elemento Especificação Fonte Valor
      4.4.90.51.00.00.00.0 0 Obras e Instalações 3135 25.563,93
      4.4.90.51.00.00.00.0 0 Obras e Instalações 1135 3.000,00

      11.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
      11.01 – Gabinete do Secretário
      22.695.0018.1.014 – CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO TURISMO Nº
      0246064-67
      Elemento Especificação Fonte Valor
      4.4.90.51.00.00.00.0 0 Obras e Instalações 3799 98.188,67
      4.4.90.51.00.00.00.0 0 Obras e Instalações 1799 8.000,00

      22.695.0018.1.015 – CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO TURISMO Nº
      242502-76/2007 – RECEPTIVO TURÍSTICO
      Elemento Especificação Fonte Valor
      4.4.90.51.00.00.00.0 0 Obras e Instalações 3814 85.800,00
      4.4.90.51.00.00.00.0 0 Obras e Instalações 1814 5.000,00

      TOTAL........................................................................................R$ 1.229.820,03
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo 1º serão usados como recursos o superávit financeiro do exercício de 2008, nas seguintes contas bancárias:
        Recursos  Conta nº Valores
        000 DIVERSAS 312.000,00
        135 06470001-4 25.563,93
        311 7.389-0 19.392,53
        313 6.241-3 31.072,01
        320 9.758-6 678,99
        324 7.860-3 20.367,29
        331 13.621-2 8.325,30
        761 8.963-4 18.284,49
        774 13.670-0 12.746,40
        780 13.999-8 40.367,41 
        784647.004-9 181.422,64
        785 14.811-3 2.400,93
        793 647.009-0 84.424,75
        794 15.871-2 6.816,49
        795 16.027-X 10.330,21
        799 647.015-4 98.188,67
        804 16.124-1 48.438,92
        807 16.747-9 33.986,87
        808 16.530-1 14.988,43
        810 16.804-1 40.985,47
        812 17.242-1 1.500,00
        814 647.014-6 85.800,00
        Total1.098.081,73

        TOTAL........................................................................................R$ 1.098.081,73
          Art. 3º. 
          Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 135.......................................R$ 3.000,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 311.......................................R$ 2.518,35
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 313.......................................R$ 9.997,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 320.......................................R$ 18,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 324.......................................R$ 950,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 331.......................................R$ 3.005,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 761.......................................R$ 9.000,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 774.......................................R$ 900,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 780.......................................R$ 17.600,00 
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 784.......................................R$ 18.800,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 785.......................................R$ 59,12
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 793.......................................R$ 18.000,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 794.......................................R$ 11,71
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 795.......................................R$ 14,12
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 799.......................................R$ 8.000,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 804.......................................R$ 3.500,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 807.......................................R$ 3.125,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 808.......................................R$ 9.240,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 812.......................................R$ 19.000,00
          Provável excesso de arrecadação da Fonte 814.......................................R$ 5.000,00 

          TOTAL........................................................................................................R$131.738,3 0 
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

              Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Junho de 2009.


              Paulo César Fiates Furiati
              Prefeito Municipal
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.