Lei Municipal nº 2.339, de 23 de junho de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.229.820,03 (Hum Milhão, Duzentos e Vinte e Nove Mil, Oitocentos e Vinte Reais e Três Centavos), dentro das seguintes dotações:
06.00 – Fundo Municipal de Saúde
06.02 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2014 – Programa Saúde da Família Estadual
10.301.0010.2016 – Programa Saúde Bucal
10.301.0010.2017 – Serviço de Vigilância Sanitária
10.301.0010.2091 – Serviços da Vigilância Epidemiológica
07.00- Secretaria de Desenvolvimento Social
07.01- Departamento de Serviço Social
08.244.0019.2.020 – Serviços de Administração Social
07.00- Secretaria de Desenvolvimento Social
07.03- Fundo Municipal da Criança e Adolescente
08.243.0019.2.083 - CONV. SECRET. ESTADO DA CRIANÇA E DA
JUVENTUDE Nº 450/2007
08.243.0019.2.085 – CONV. SECRET. ESTADO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE Nº 092/2008
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Social
07.04 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0019.2.080 - CONV. FNAS – PPDE - APAE COMBATE A FOME
08.244.0019.2.081- CONV. MINIST.DES. SOC. E COMBATE A FOME Nº 911/05
08.244.0019.2.082- CONV. MINIS.DES. SOC. E COMBATE A FOME Nº 1318/05
08.244.0019.2.084-CONV.797/MDS/2005 – AÇÕES SOCIAIS E COMUNITÁRIAS
08.244.0019.2.086 – Programa PSB - PROJOVEM
08.244.0019.2.087 - PROGRAMA FMAS PVMC
08.00 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo.
08.03 – Departamento de Obras Públicas
17.511.0025.1.011 – Implantação Rede de Água Rural
09.00 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
09.01 – Departamento de Agricultura
20.601.0026.2089 - MDA – APOIO PROD. E AGROP.
10.00 – Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer
10.01 – Departamento de Educação
12.361.0012.2.040 – Manutenção MDE 10% e 25%
10.00 – Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer
10.02 – FUNDEB
12.361.0012.2.049 – Manutenção do Fundeb 60%
12.361.0012.2.050 – Manutenção do Fundeb 40%
10.00 – Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer
10.04 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0018.1.013 – CONVÊNIO MINISTÉRIO ESPORTE Nº 021379056/06
GINÁSIO MUNICIPAL
27.812.0018.1.012 – Cancha Poliesportiva Mariental
11.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
11.01 – Gabinete do Secretário
22.695.0018.1.014 – CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO TURISMO Nº
0246064-67
22.695.0018.1.015 – CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO TURISMO Nº
242502-76/2007 – RECEPTIVO TURÍSTICO
TOTAL........................................................................................R$ 1.229.820,03
06.00 – Fundo Municipal de Saúde
06.02 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2014 – Programa Saúde da Família Estadual
| Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
| 3.3.90.30.00.00.00.0 0 | Material de Consumo | 3324 | 20.367,29 |
| 3.3.90.30.00.00.00.0 0 | Material de Consumo | 1324 | 950,00 |
10.301.0010.2016 – Programa Saúde Bucal
| Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
| 3.3.90.30.00.00.00.0 0 | Material de Consumo | 3320 | 678,99 |
| 3.3.90.30.00.00.00.0 0 | Material de Consumo | 1320 | 18,00 |
10.301.0010.2017 – Serviço de Vigilância Sanitária
| Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
| 3.3.90.30.00.00.00.0 0 | Material de Consumo | 3311 | 5.000,00 |
| 3.3.90.36.00.00.00.0 0 | Outros Serv. Terc. Pes. Física | 3311 | 4.500,00 |
| 3.3.90.39.00.00.00.0 0 | Outros Serv. Terc. Pes Jurídica | 3311 | 5.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00.00.0 0 | Outros Serv. Terc. Pes Jurídica | 1311 | 2.518,35 |
| 4.4.90.52.00.00.00.0 0 | Equip. e Material Permanente | 3311 | 4.892,53 |
| 3.3.90.39.00.00.00.0 0 | Outros Serv. Terc. Pes Jurídica | 3331 | 8.325,30 |
| 3.3.90.39.00.00.00.0 0 | Outros Serv. Terc. Pes Jurídica | 1331 | 3.005,00 |
10.301.0010.2091 – Serviços da Vigilância Epidemiológica
| Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
| 3.3.90.39.00.00.00.0 0 | Outros Serv. Terc. Pes Jurídica | 3313 | 31.072,01 |
| 3.3.90.39.00.00.00.0 0 | Outros Serv. Terc. Pes Jurídica | 1313 | 9.997,00 |
07.00- Secretaria de Desenvolvimento Social
07.01- Departamento de Serviço Social
08.244.0019.2.020 – Serviços de Administração Social
| Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
| 3.3.90.30.00.00.00.0 0 | Material de Consumo | 3761 | 10.619,30 |
| 3.3.90.30.00.00.00.0 0 | Material de Consumo | 1761 | 9.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00.00.0 0 | Equip. e Material Permanente | 3761 | 7.665,19 |
07.00- Secretaria de Desenvolvimento Social
07.03- Fundo Municipal da Criança e Adolescente
08.243.0019.2.083 - CONV. SECRET. ESTADO DA CRIANÇA E DA
JUVENTUDE Nº 450/2007
| Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
| 3.3.20.93.00.00.00.0 0 | Indenizações e Restituições | 3804 | 4.698,92 |
| 3.3.20.93.00.00.00.0 0 | Indenizações e Restituições | 1804 | 700,00 |
| 3.3.90.30.00.00.00.0 0 | Material de Consumo | 3804 | 3.390,00 |
| 3.3.90.30.00.00.00.0 0 | Material de Consumo | 1804 | 2.800,00 |
| 4.4.90.52.00.00.00.0 0 | Equip. e Material Permanente | 3804 | 40.350,00 |
08.243.0019.2.085 – CONV. SECRET. ESTADO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE Nº 092/2008
| Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
| 3.3.20.93.00.00.00.0 0 | Indenizações e Restituições | 3808 | 3.005,43 |
| 3.3.20.93.00.00.00.0 0 | Indenizações e Restituições | 1808 | 2.500,00 |
| 3.3.90.39.00.00.00.0 0 | Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica | 3808 | 11.983,00 |
| 3.3.90.39.00.00.00.0 0 | Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica | 1808 | 6.740,00 |
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Social
07.04 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0019.2.080 - CONV. FNAS – PPDE - APAE COMBATE A FOME
| Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
| 3.3.20.93.00.00.00.0 0 | Indenizações e Restituições | 3785 | 2.400,93 |
| 3.3.20.93.00.00.00.0 0 | Indenizações e Restituições | 1785 | 59,12 |
08.244.0019.2.081- CONV. MINIST.DES. SOC. E COMBATE A FOME Nº 911/05
| Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
| 3.3.20.93.00.00.00.0 0 | Indenizações e Restituições | 3794 | 6.816,49 |
| 3.3.20.93.00.00.00.0 0 | Indenizações e Restituições | 1794 | 11,71 |
08.244.0019.2.082- CONV. MINIS.DES. SOC. E COMBATE A FOME Nº 1318/05
| Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
| 3.3.90.30.00.00.00.0 0 | Material de Consumo | 3774 | 12.746,40 |
| 3.3.90.30.00.00.00.0 0 | Material de Consumo | 1774 | 900,00 |
08.244.0019.2.084-CONV.797/MDS/2005 – AÇÕES SOCIAIS E COMUNITÁRIAS
| Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
| 3.3.90.30.00.00.00.0 0 | Material de Consumo | 3807 | 33.986,87 |
| 3.3.90.30.00.00.00.0 0 | Material de Consumo | 1807 | 3.125,00 |
08.244.0019.2.086 – Programa PSB - PROJOVEM
| Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
| 3.3.20.93.00.00.00.0 0 | Indenizações e Restituições | 3810 | 31.112,39 |
| 3.3.90.30.00.00.00.0 0 | Material de Consumo | 3810 | 9.873,08 |
08.244.0019.2.087 - PROGRAMA FMAS PVMC
| Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
| 3.3.90.30.00.00.00.0 0 | Material de Consumo | 3812 | 1.500,00 |
| 3.3.90.30.00.00.00.0 0 | Material de Consumo | 1812 | 19.000,00 |
08.00 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo.
08.03 – Departamento de Obras Públicas
17.511.0025.1.011 – Implantação Rede de Água Rural
| Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
| 4.4.90.51.00.00.00.0 0 | Obras e Instalações | 3780 | 40.367,41 |
| 4.4.90.51.00.00.00.0 0 | Obras e Instalações | 1780 | 17.600,00 |
09.00 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
09.01 – Departamento de Agricultura
20.601.0026.2089 - MDA – APOIO PROD. E AGROP.
| Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
| 4.4.90.52.00.00.00.0 0 | Equip.e Material Permanente | 3784 | 181.422,64 |
| 4.4.90.52.00.00.00.0 0 | Equip.e Material Permanente | 1784 | 18.800,00 |
10.00 – Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer
10.01 – Departamento de Educação
12.361.0012.2.040 – Manutenção MDE 10% e 25%
| Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
| 3.1.90.13.00.00.00.0 0 | Obrigações Patronais | 1103 | 27.000,00 |
| 3.1.91.92.00.00.00.0 0 | DESPESAS EXERCÍCIOS ANTERIORES | 1103 | 90.000,00 |
10.00 – Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer
10.02 – FUNDEB
12.361.0012.2.049 – Manutenção do Fundeb 60%
| Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
| 3.1.91.92.00.00.00.0 0 | DESPESAS EXERCÍCIOS ANTERIORES | 1101 | 145.000,00 |
12.361.0012.2.050 – Manutenção do Fundeb 40%
| Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
| 3.1.91.92.00.00.00.0 0 | DESPESAS EXERCÍCIOS ANTERIORES | 1102 | 50.000,00 |
10.00 – Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer
10.04 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0018.1.013 – CONVÊNIO MINISTÉRIO ESPORTE Nº 021379056/06
GINÁSIO MUNICIPAL
| Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
| 4.4.90.51.00.00.00.0 0 | Obras e Instalações | 3793 | 84.424,75 |
| 4.4.90.51.00.00.00.0 0 | Obras e Instalações | 1793 | 18.000,00 |
27.812.0018.1.012 – Cancha Poliesportiva Mariental
| Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
| 4.4.90.51.00.00.00.0 0 | Obras e Instalações | 3135 | 25.563,93 |
| 4.4.90.51.00.00.00.0 0 | Obras e Instalações | 1135 | 3.000,00 |
11.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
11.01 – Gabinete do Secretário
22.695.0018.1.014 – CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO TURISMO Nº
0246064-67
| Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
| 4.4.90.51.00.00.00.0 0 | Obras e Instalações | 3799 | 98.188,67 |
| 4.4.90.51.00.00.00.0 0 | Obras e Instalações | 1799 | 8.000,00 |
22.695.0018.1.015 – CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO TURISMO Nº
242502-76/2007 – RECEPTIVO TURÍSTICO
| Elemento | Especificação | Fonte | Valor |
| 4.4.90.51.00.00.00.0 0 | Obras e Instalações | 3814 | 85.800,00 |
| 4.4.90.51.00.00.00.0 0 | Obras e Instalações | 1814 | 5.000,00 |
TOTAL........................................................................................R$ 1.229.820,03
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo 1º serão usados como recursos o superávit financeiro do exercício de 2008, nas seguintes contas bancárias:
TOTAL........................................................................................R$ 1.098.081,73
| Recursos | Conta nº | Valores |
| 000 | DIVERSAS | 312.000,00 |
| 135 | 06470001-4 | 25.563,93 |
| 311 | 7.389-0 | 19.392,53 |
| 313 | 6.241-3 | 31.072,01 |
| 320 | 9.758-6 | 678,99 |
| 324 | 7.860-3 | 20.367,29 |
| 331 | 13.621-2 | 8.325,30 |
| 761 | 8.963-4 | 18.284,49 |
| 774 | 13.670-0 | 12.746,40 |
| 780 | 13.999-8 | 40.367,41 |
| 784 | 647.004-9 | 181.422,64 |
| 785 | 14.811-3 | 2.400,93 |
| 793 | 647.009-0 | 84.424,75 |
| 794 | 15.871-2 | 6.816,49 |
| 795 | 16.027-X | 10.330,21 |
| 799 | 647.015-4 | 98.188,67 |
| 804 | 16.124-1 | 48.438,92 |
| 807 | 16.747-9 | 33.986,87 |
| 808 | 16.530-1 | 14.988,43 |
| 810 | 16.804-1 | 40.985,47 |
| 812 | 17.242-1 | 1.500,00 |
| 814 | 647.014-6 | 85.800,00 |
| Total | 1.098.081,73 |
TOTAL........................................................................................R$ 1.098.081,73
Art. 3º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:
Provável excesso de arrecadação da Fonte 135.......................................R$ 3.000,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 311.......................................R$ 2.518,35
Provável excesso de arrecadação da Fonte 313.......................................R$ 9.997,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 320.......................................R$ 18,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 324.......................................R$ 950,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 331.......................................R$ 3.005,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 761.......................................R$ 9.000,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 774.......................................R$ 900,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 780.......................................R$ 17.600,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 784.......................................R$ 18.800,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 785.......................................R$ 59,12
Provável excesso de arrecadação da Fonte 793.......................................R$ 18.000,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 794.......................................R$ 11,71
Provável excesso de arrecadação da Fonte 795.......................................R$ 14,12
Provável excesso de arrecadação da Fonte 799.......................................R$ 8.000,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 804.......................................R$ 3.500,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 807.......................................R$ 3.125,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 808.......................................R$ 9.240,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 812.......................................R$ 19.000,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 814.......................................R$ 5.000,00
TOTAL........................................................................................................R$131.738,3 0
Provável excesso de arrecadação da Fonte 135.......................................R$ 3.000,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 311.......................................R$ 2.518,35
Provável excesso de arrecadação da Fonte 313.......................................R$ 9.997,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 320.......................................R$ 18,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 324.......................................R$ 950,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 331.......................................R$ 3.005,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 761.......................................R$ 9.000,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 774.......................................R$ 900,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 780.......................................R$ 17.600,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 784.......................................R$ 18.800,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 785.......................................R$ 59,12
Provável excesso de arrecadação da Fonte 793.......................................R$ 18.000,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 794.......................................R$ 11,71
Provável excesso de arrecadação da Fonte 795.......................................R$ 14,12
Provável excesso de arrecadação da Fonte 799.......................................R$ 8.000,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 804.......................................R$ 3.500,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 807.......................................R$ 3.125,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 808.......................................R$ 9.240,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 812.......................................R$ 19.000,00
Provável excesso de arrecadação da Fonte 814.......................................R$ 5.000,00
TOTAL........................................................................................................R$131.738,3 0
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.