Lei Municipal nº 106, de 17 de novembro de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

106

1951

17 de Novembro de 1951

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

a A
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
     A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,  
      Art. 1º. 
      Fica aberto um crédito especial de Cr$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil cruzeiros) para pagamento de despesas extraordinárias, não prevista no orçamento vigente, conforme relação anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei, revogadas as disposições em contrário.
        Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de novembro de 1951.


        Octavio José Kuss
        Prefeito Municipal 
          Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.