Lei Municipal nº 106, de 17 de novembro de 1951
Art. 1º.
Fica aberto um crédito especial de Cr$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil cruzeiros) para pagamento de despesas extraordinárias, não prevista no orçamento vigente, conforme relação anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.